Alquiler piso amueblado garaje Carretera de cádiz
Finalmente, viva a poucos passos da praia e do calçadão. Este luminoso apartamento é um sonho tornado realidade para quem deseja acordar com a brisa do mar e o calor do Mediterrâneo. Localizado em Pacífico, este é o apartamento ideal para um casal que procura um apartamento de dois quartos de alta qualidade. Encontrará uma cozinha prática e funcional, equipada com eletrodomésticos de marcas de topo, aberta para a sala de estar. O apartamento está como novo e possui excelentes características, como janelas com vidros duplos, pisos em parquet e uma cozinha moderna e funcional com eletrodomésticos. Um lugar de estacionamento está incluído no preço. Poderá também desfrutar da piscina comum no rés-do-chão do edifício, tornando os dias de verão ainda mais agradáveis. Tudo o que poderia desejar está aqui. Venha visitar este apartamento à beira-mar. INFORMAÇÃO DE INTERESSE PARA O CONSUMIDOR: Condições contratuais - Em conformidade com a Lei da Habitação 12/2023, de 24 de maio de 2023, o inquilino que arrenda este imóvel NÃO TEM DE PAGAR TAXAS À IMOBILIÁRIA. Portanto, as despesas de administração do imóvel e os custos de formalização do contrato serão suportados pelo proprietário. (Art. 20.1 da LAU, alterada pela Lei da Habitação 12/2023 de 24 de maio) Na assinatura do contrato de arrendamento, o inquilino pagará ao PROPRIETÁRIO: 1 mês de renda; Caução: € 1.600; Renda mensal: € 1.600. O valor da renda indicado corresponde ao aluguel mensal do imóvel. A pedido do proprietário, animais de estimação não são permitidos. O fornecimento de eletricidade e água, bem como quaisquer outros serviços públicos com medição individual, serão suportados pelo inquilino e não estão incluídos na renda. A área construída apresentada no anúncio corresponde às informações obtidas no registo predial, num extrato simples do registo predial ou numa escritura pública de compra e venda. Quanto à área útil, uma vez que esta nem sempre está disponível, é calculada aplicando-se um fator de correção de 15%. As informações contidas neste anúncio são meramente informativas e não constituem um contrato, exceto nos casos previstos em lei. Deduções indicativas para inquilinos (Andaluzia): 15% com um limite máximo de 600 € (900 € para pessoas com deficiência) para os anos fiscais anteriores a 2026, sujeitos a requisitos de idade/rendimento e outras condições. A partir de 2026, o Governo Regional anunciou o aumento dos limites máximos para 1.200 € e 1.500 € (para pessoas com deficiência) para o ano fiscal de 2027, sujeito à regulamentação orçamental aplicável. (Link: organizations/promotion and development of territory and housing/services/current events/news/detail/608866/html) Para verificar a sua solvência, ser-lhe-á solicitado que apresente a seguinte documentação laboral para todas as pessoas indicadas no contrato de arrendamento: Para trabalhadores por conta de outrem: os 3 últimos recibos de vencimento, contrato de trabalho e documento de identidade nacional (DNI). Para trabalhadores independentes: declarações de imposto sobre o rendimento, as 3 últimas declarações trimestrais de impostos, os 3 últimos recibos de pagamento da segurança social e documento de identidade nacional (DNI). Temos à disposição a FIA (Agência Federal de Informação), dependendo do caso, com base nas disposições do Decreto 218/05, de 11 de outubro, que regulamenta as normas de informação ao consumidor para a compra, venda e aluguel de imóveis na Andaluzia.